JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 14, Inciso V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13924 de 17 de Janeiro de 2012

Institui o Sistema Estadual de Apoio e Incentivo a Políticas Estratégicas do Estado do Rio Grande do Sul - SISAIPE/RS - e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

Constituem recursos do Fundo PRÓ-ESPORTE/RS:

I

recursos provenientes de dotações orçamentárias do Estado;

II

valores recebidos a título de juros, atualização monetária e outros eventuais rendimentos provenientes de operações financeiras realizadas com recursos do Fundo, na forma da legislação específica;

III

recursos provenientes de ajustes celebrados com instituições públicas ou instituições privadas, nacionais ou estrangeiras;

IV

devolução de remanescentes de projetos, restituição de valores decorrentes da falta de prestação de contas, ou de inconsistências destas, e demais irregularidades, previstas em regulamento;

V

recursos previstos no art. 9.º desta Lei; e

VI

outras receitas a ele destinadas.