Artigo 14, Inciso V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13924 de 17 de Janeiro de 2012
Institui o Sistema Estadual de Apoio e Incentivo a Políticas Estratégicas do Estado do Rio Grande do Sul - SISAIPE/RS - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Constituem recursos do Fundo PRÓ-ESPORTE/RS:
I
recursos provenientes de dotações orçamentárias do Estado;
II
valores recebidos a título de juros, atualização monetária e outros eventuais rendimentos provenientes de operações financeiras realizadas com recursos do Fundo, na forma da legislação específica;
III
recursos provenientes de ajustes celebrados com instituições públicas ou instituições privadas, nacionais ou estrangeiras;
IV
devolução de remanescentes de projetos, restituição de valores decorrentes da falta de prestação de contas, ou de inconsistências destas, e demais irregularidades, previstas em regulamento;
V
recursos previstos no art. 9.º desta Lei; e
VI
outras receitas a ele destinadas.