Artigo 10º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13924 de 17 de Janeiro de 2012
Institui o Sistema Estadual de Apoio e Incentivo a Políticas Estratégicas do Estado do Rio Grande do Sul - SISAIPE/RS - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Para credenciamento à obtenção de recursos de contribuintes do ICMS, de que trata o art. 9º desta Lei, o projeto esportivo, de cunho educacional, de formação, de participação ou de rendimento, deverá observar as condições estabelecidas nesta Lei e em regulamento.
§ 1º
Fica vedada a utilização do incentivo fiscal para atender a financiamento de projetos dos quais sejam beneficiários a própria empresa patrocinadora, suas coligadas, controladas, sócios ou titulares.
§ 2º
Não são dedutíveis os valores destinados a patrocínio ou doação em favor de projetos que beneficiem pessoa física ou jurídica vinculada ao doador ou patrocinador.