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Artigo 10º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13924 de 17 de Janeiro de 2012

Institui o Sistema Estadual de Apoio e Incentivo a Políticas Estratégicas do Estado do Rio Grande do Sul - SISAIPE/RS - e dá outras providências.

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Art. 10

Para credenciamento à obtenção de recursos de contribuintes do ICMS, de que trata o art. 9º desta Lei, o projeto esportivo, de cunho educacional, de formação, de participação ou de rendimento, deverá observar as condições estabelecidas nesta Lei e em regulamento.

§ 1º

Fica vedada a utilização do incentivo fiscal para atender a financiamento de projetos dos quais sejam beneficiários a própria empresa patrocinadora, suas coligadas, controladas, sócios ou titulares.

§ 2º

Não são dedutíveis os valores destinados a patrocínio ou doação em favor de projetos que beneficiem pessoa física ou jurídica vinculada ao doador ou patrocinador.