Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13922 de 17 de Janeiro de 2012
Estabelece a Política Estadual para Compras Governamentais da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais e da Economia Popular e Solidária - Compra Coletiva/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.