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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13922 de 17 de Janeiro de 2012

Estabelece a Política Estadual para Compras Governamentais da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais e da Economia Popular e Solidária - Compra Coletiva/RS.

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Art. 9º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13922 /2012