JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13922 de 17 de Janeiro de 2012

Estabelece a Política Estadual para Compras Governamentais da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais e da Economia Popular e Solidária - Compra Coletiva/RS.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

O Poder Executivo constituirá Comitê Gestor da Compra Coletiva/RS, coordenado pela Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e cooperativismo - SDR - e pela Secretaria da Economia Solidária e Apoio à Micro e Pequena Empresa - SESAMPE -, composto por órgãos governamentais e entidades da sociedade civil, para sua operacionalização.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13922 /2012