Artigo 4º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13922 de 17 de Janeiro de 2012
Estabelece a Política Estadual para Compras Governamentais da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais e da Economia Popular e Solidária - Compra Coletiva/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Compra Coletiva/RS, para atingir seus objetivos e diretrizes, poderá utilizar os seguintes instrumentos:
I
crédito;
II
infraestrutura e serviços;
III
assistência técnica e extensão rural;
IV
pesquisa e desenvolvimento;
V
promoção da aquisição direta de alimentos para abastecimento dos órgãos da Administração Direta e Indireta, nos termos do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA - instituído pela Lei Federal n.º 10.696/2003;
VI
cooperativismo e associativismo;
VII
educação, capacitação e profissionalização dos trabalhadores da Agricultura Familiar e da Economia Popular e Solidária;
VIII
agroindustrialização; e
IX
regularização fiscal e sanitária dos produtos comercializados pela Agricultura Familiar.