Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13922 de 17 de Janeiro de 2012
Estabelece a Política Estadual para Compras Governamentais da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais e da Economia Popular e Solidária - Compra Coletiva/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei estabelece os conceitos, princípios e instrumentos destinados à instituição de Política Estadual para Compras Governamentais da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais e da Economia Popular e Solidária, doravante chamada Compra Coletiva/RS.
§ 1º
A Compra Coletiva/RS objetiva que o Estado do Rio Grande do Sul utilize o poder das compras governamentais como elemento propulsor do desenvolvimento sustentável.
§ 2º
A Política instituída por esta Lei deve ser compatibilizada com o tratamento diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações públicas, disciplinado pela Lei n.º 13.706, de 6 de abril de 2011.