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Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13922 de 17 de Janeiro de 2012

Estabelece a Política Estadual para Compras Governamentais da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais e da Economia Popular e Solidária - Compra Coletiva/RS.

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Art. 1º

Esta Lei estabelece os conceitos, princípios e instrumentos destinados à instituição de Política Estadual para Compras Governamentais da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais e da Economia Popular e Solidária, doravante chamada Compra Coletiva/RS.

§ 1º

A Compra Coletiva/RS objetiva que o Estado do Rio Grande do Sul utilize o poder das compras governamentais como elemento propulsor do desenvolvimento sustentável.

§ 2º

A Política instituída por esta Lei deve ser compatibilizada com o tratamento diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações públicas, disciplinado pela Lei n.º 13.706, de 6 de abril de 2011.

Art. 1º, §1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13922 /2012