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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13915 de 12 de Janeiro de 2012

Cria cargos efetivos e funções gratificadas nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça e dá outras providências.

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Art. 8º

Os cargos efetivos e as funções gratificadas tratados nesta Lei serão providos em conformidade com os critérios de necessidade e conveniência da Administração.