Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13915 de 12 de Janeiro de 2012
Cria cargos efetivos e funções gratificadas nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os cargos efetivos e as funções gratificadas tratados nesta Lei serão providos em conformidade com os critérios de necessidade e conveniência da Administração.