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Artigo 7º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13915 de 12 de Janeiro de 2012

Cria cargos efetivos e funções gratificadas nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça e dá outras providências.

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Art. 7º

Os servidores designados para as funções gratificadas criadas nos incisos I, II e III do art. 6.º desta Lei perceberão a gratificação de representação, de que dispõe o art. 20 da Lei n.º 11.291/1998, nos seguintes percentuais:

I

Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, código 1.1.11 - 17% (dezessete por cento);

II

Diretor do Departamento de Produção e de Suporte, código 1.1.11 - 5% (cinco por cento);

III

Assessor Técnico de Informática, código 3.1.11 - 5% (cinco por cento).