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Artigo 6º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13915 de 12 de Janeiro de 2012

Cria cargos efetivos e funções gratificadas nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça e dá outras providências.

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Art. 6º

Ficam criadas, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado:

I

1 (uma) função gratificada de Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, código 1.1.11;

II

1 (uma) função gratificada de Diretor do Departamento de Produção e de Suporte, código 1.1.11;

III

4 (quatro) funções gratificadas de Assessor Técnico de Informática, código 3.1.11;

IV

5 (cinco) funções gratificadas de Chefe de Serviço, código 2.1.10; e

V

16 (dezesseis) funções gratificadas de Chefe de Equipe, código 2.1.08.

§ 1º

As atribuições e a escolaridade da função gratificada de Chefe de Equipe, código 2.1.08, são as mesmas constantes no Anexo IV da Lei n.º 11.291/1998, atribuídas ao cargo em comissão de igual denominação.

§ 2º

As atribuições e a escolaridade da função gratificada de Chefe de Serviço, código 2.1.10 são as constantes no Ato n.º 6/99-P, de 22 de novembro de 1999, editado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado.

§ 3º

As atribuições e as exigências de escolaridade das funções gratificadas de Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, código 1.1.11, Diretor do Departamento de Produção e de Suporte, código 1.1.11 e Assessor Técnico da Informática, código 3.1.11, serão estabelecidas mediante Ato da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado.

§ 4º

Os quantitativos de funções gratificadas criadas no "caput" deste artigo, para fins de consolidação, ficam adicionados àqueles constantes no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado, de que trata o art. 9.º da Lei n.º 11.291/1998, junto à Secretaria do Tribunal de Justiça.