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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13915 de 12 de Janeiro de 2012

Cria cargos efetivos e funções gratificadas nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça e dá outras providências.

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Art. 5º

As especificações de classe dos cargos de Analista de Suporte e de Administrador de Banco de Dados são as constantes no Anexo Único da Lei n.º 13.118/2009.