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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13915 de 12 de Janeiro de 2012

Cria cargos efetivos e funções gratificadas nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça e dá outras providências.

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Art. 4º

Os quantitativos dos cargos criados nos arts. 2.º e 3.º, para fins de consolidação, ficam adicionados àqueles de mesma denominação estabelecidos na Lei n.º 13.118, de 6 de janeiro de 2009, e que foram acrescentados ao quadro constante no art. 2.º da Lei n.º 11.291/1998.