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Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13915 de 12 de Janeiro de 2012

Cria cargos efetivos e funções gratificadas nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam criados, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado, 13 (treze) cargos de carreira de Analista de Suporte, sendo:

I

8 (oito) Analista de Suporte, Classe "P";

II

3 (três) Analista de Suporte, Classe "Q"; e

III

2 (dois) Analista de Suporte, Classe "R".

Parágrafo único

A classe inicial da carreira de Analista de Suporte fica acrescida de 5 (cinco) cargos que se extinguirão à medida que ocorrer promoção à classe seguinte.