Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13915 de 12 de Janeiro de 2012
Cria cargos efetivos e funções gratificadas nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criados, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado, 13 (treze) cargos de carreira de Analista de Suporte, sendo:
I
8 (oito) Analista de Suporte, Classe "P";
II
3 (três) Analista de Suporte, Classe "Q"; e
III
2 (dois) Analista de Suporte, Classe "R".
Parágrafo único
A classe inicial da carreira de Analista de Suporte fica acrescida de 5 (cinco) cargos que se extinguirão à medida que ocorrer promoção à classe seguinte.