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Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13915 de 12 de Janeiro de 2012

Cria cargos efetivos e funções gratificadas nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado, 20 (vinte) cargos de carreira de Analista de Sistemas, sendo:

I

12 (doze) Analista de Sistemas, Classe "P";

II

5 (cinco) Analista de Sistemas, Classe "Q"; e

III

3 (três) Analista de Sistemas, Classe "R".

§ 1º

Os cargos criados neste artigo, para fins de consolidação, ficam adicionados àqueles de mesma denominação estabelecidos no art. 2.º da Lei n.º 11.291, de 23 de dezembro de 1998, que dispõe sobre os Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado; extingue, cria, transforma e altera denominações de cargos e funções; fixa atribuições; estabelece critérios para a avaliação do merecimento e dá outras providências.

§ 2º

As especificações de classe do cargo criado no "caput" correspondem àquelas constantes do Anexo II da Lei n.º 11.291/1998.