Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13880 de 29 de Dezembro de 2011
Dispõe sobre a contratação, em caráter emergencial, de servidores para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público na Secretaria de Desenvolvimento e Promoção do Investimento, na Secretaria de Habitação e Saneamento e na Secretaria de Infraestrutura e Logística.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.