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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13880 de 29 de Dezembro de 2011

Dispõe sobre a contratação, em caráter emergencial, de servidores para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público na Secretaria de Desenvolvimento e Promoção do Investimento, na Secretaria de Habitação e Saneamento e na Secretaria de Infraestrutura e Logística.

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Art. 5º

No prazo de trinta dias corridos após a contratação, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado e disponibilizará na Internet os seguintes dados:

I

o nome do candidato;

II

a função para a qual foi contratado; e

III

o município onde exerce as atividades.