Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13880 de 29 de Dezembro de 2011
Dispõe sobre a contratação, em caráter emergencial, de servidores para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público na Secretaria de Desenvolvimento e Promoção do Investimento, na Secretaria de Habitação e Saneamento e na Secretaria de Infraestrutura e Logística.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
No prazo de trinta dias corridos após a contratação, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado e disponibilizará na Internet os seguintes dados:
I
o nome do candidato;
II
a função para a qual foi contratado; e
III
o município onde exerce as atividades.