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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13880 de 29 de Dezembro de 2011

Dispõe sobre a contratação, em caráter emergencial, de servidores para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público na Secretaria de Desenvolvimento e Promoção do Investimento, na Secretaria de Habitação e Saneamento e na Secretaria de Infraestrutura e Logística.

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Art. 4º

Para os efeitos da contratação prevista nesta Lei, será constituída uma comissão específica, designada pelo Chefe do Poder Executivo, composta por representantes das Secretarias descritas no art. 1.º desta Lei, com a finalidade de efetuar a seleção e a classificação dos candidatos.