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Artigo 3º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13880 de 29 de Dezembro de 2011

Dispõe sobre a contratação, em caráter emergencial, de servidores para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público na Secretaria de Desenvolvimento e Promoção do Investimento, na Secretaria de Habitação e Saneamento e na Secretaria de Infraestrutura e Logística.

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Art. 3º

O recrutamento para o processo seletivo visando à contratação de que trata o art. 1.º far-se-á por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado, o qual conterá obrigatoriamente:

I

o prazo, os requisitos e o local de inscrição;

II

o número de vagas a serem preenchidas em cada função na Capital e no interior do Estado;

III

a habilitação exigida para cada função;

IV

a exigência de titulação e experiência, conforme necessidade do trabalho a ser desenvolvido; e

V

o critério de desempate.

§ 1º

Deverá ser publicado, em jornal de grande circulação, o extrato do edital do processo seletivo, no qual constará, dentre outras informações, a data da publicação, no Diário Oficial do Estado, da íntegra do edital referido no "caput" deste artigo.

§ 2º

O prazo a ser concedido para as inscrições não poderá ser inferior a cinco dias úteis.