Artigo 3º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13880 de 29 de Dezembro de 2011
Dispõe sobre a contratação, em caráter emergencial, de servidores para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público na Secretaria de Desenvolvimento e Promoção do Investimento, na Secretaria de Habitação e Saneamento e na Secretaria de Infraestrutura e Logística.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O recrutamento para o processo seletivo visando à contratação de que trata o art. 1.º far-se-á por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado, o qual conterá obrigatoriamente:
I
o prazo, os requisitos e o local de inscrição;
II
o número de vagas a serem preenchidas em cada função na Capital e no interior do Estado;
III
a habilitação exigida para cada função;
IV
a exigência de titulação e experiência, conforme necessidade do trabalho a ser desenvolvido; e
V
o critério de desempate.
§ 1º
Deverá ser publicado, em jornal de grande circulação, o extrato do edital do processo seletivo, no qual constará, dentre outras informações, a data da publicação, no Diário Oficial do Estado, da íntegra do edital referido no "caput" deste artigo.
§ 2º
O prazo a ser concedido para as inscrições não poderá ser inferior a cinco dias úteis.