Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13880 de 29 de Dezembro de 2011
Dispõe sobre a contratação, em caráter emergencial, de servidores para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público na Secretaria de Desenvolvimento e Promoção do Investimento, na Secretaria de Habitação e Saneamento e na Secretaria de Infraestrutura e Logística.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
No prazo de vigência da contratação emergencial previsto no art.1.º desta Lei, o Poder Executivo realizará concurso público para suprir as necessidades de recursos humanos para as Secretarias referidas no art. 1.º desta Lei.