Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13867 de 28 de Dezembro de 2011
Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR - para construções de unidades habitacionais para famílias de baixa renda.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.