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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13867 de 28 de Dezembro de 2011

Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR - para construções de unidades habitacionais para famílias de baixa renda.

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Art. 3º

As despesas com a escritura e o registro imobiliário correrão à conta dos Municípios donatários.