Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13867 de 28 de Dezembro de 2011
Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR - para construções de unidades habitacionais para famílias de baixa renda.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas com a escritura e o registro imobiliário correrão à conta dos Municípios donatários.