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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13847 de 15 de Dezembro de 2011

Altera disposições das Leis n.º 6.536, de 31 de janeiro de 1973, e n.º 7.669, de 17 de junho de 1982, e dá outras providências.

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Art. 6º

Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1.° de junho de 2010.