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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13847 de 15 de Dezembro de 2011

Altera disposições das Leis n.º 6.536, de 31 de janeiro de 1973, e n.º 7.669, de 17 de junho de 1982, e dá outras providências.

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Art. 1º

O art. 64 da Lei n.º 6.536, de 31 de janeiro de 1973, passa a ter a seguinte redação: Art. 64. .................................................. I - ............................................................ ................................................................ o) pelo exercício da função de Diretor da(s) Promotoria(s) de Justiça nas comarcas do interior do Estado com mais de 1 (um) cargo de Promotor de Justiça; p) pelo exercício da função de Diretor de cada Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Alegre; ..................................................................