Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13845 de 13 de Dezembro de 2011
Assegura a oferta de alimentação saudável e adequada para todos os usuários de serviços de alimentação públicos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.