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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13845 de 13 de Dezembro de 2011

Assegura a oferta de alimentação saudável e adequada para todos os usuários de serviços de alimentação públicos e dá outras providências.

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Art. 6º

A oferta de alimentação saudável e adequada será executada de forma articulada às ações de educação alimentar e nutricional para cada população atendida.