Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13845 de 13 de Dezembro de 2011
Assegura a oferta de alimentação saudável e adequada para todos os usuários de serviços de alimentação públicos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A oferta de alimentação saudável e adequada será executada de forma articulada às ações de educação alimentar e nutricional para cada população atendida.