Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13820 de 21 de Outubro de 2011
Introduz modificações na Lei nº 13.547, de 2 de dezembro de 2010, que autoriza o Poder Executivo a contratar salva-vidas civis, em caráter temporário, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.