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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13820 de 21 de Outubro de 2011

Introduz modificações na Lei nº 13.547, de 2 de dezembro de 2010, que autoriza o Poder Executivo a contratar salva-vidas civis, em caráter temporário, e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13820 /2011