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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13820 de 21 de Outubro de 2011

Introduz modificações na Lei nº 13.547, de 2 de dezembro de 2010, que autoriza o Poder Executivo a contratar salva-vidas civis, em caráter temporário, e dá outras providências.

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Art. 1º

O inciso I do art. 5º da Lei nº 13.547, de 2 de dezembro de 2010, que autoriza o Poder Executivo a contratar salva-vidas civis, em caráter temporário, e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação: Art. 5º .............................. I - ter no mínimo dezoito anos e no máximo quarenta anos de idade; .............................................

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13820 /2011