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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13814 de 21 de Outubro de 2011

Introduz modificações na Lei nº 10.697, de 12 de janeiro de 1996, que autoriza a criação do Cadastro Informativo - CADIN/RS - das pendências perante órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e dá outras providências.

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Art. 1º

Na Lei nº 10.697, de 12 de janeiro de 1996, que autoriza a criação do Cadastro Informativo - CADIN/RS - das pendências perante órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e dá outras providências, fica incluída a alínea "k" ao parágrafo único do art. 3º, com a seguinte redação: Art. 3º ...................... .............................. Parágrafo único. ............. .............................. k) aos repasses efetivados a entidades filantrópicas, relativos às ações da área da saúde, desde que o ingresso no CADIN/RS não seja motivado por pendências originadas por ações desta natureza.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13814 /2011