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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13808 de 18 de Outubro de 2011

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2012-2015 e dá outras providências.

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Art. 7º

As metas físicas das ações estabelecidas para o período 2012-2015 constituem-se em referências a serem observadas pelas leis de diretrizes orçamentárias e pelas leis orçamentárias e suas respectivas alterações.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13808 /2011