Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13808 de 18 de Outubro de 2011
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2012-2015 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As metas físicas das ações estabelecidas para o período 2012-2015 constituem-se em referências a serem observadas pelas leis de diretrizes orçamentárias e pelas leis orçamentárias e suas respectivas alterações.