Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13808 de 18 de Outubro de 2011
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2012-2015 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os programas, no âmbito da Administração Pública Estadual, como instrumentos de organização das ações de Governo, ficam restritos àqueles integrantes do Plano Plurianual.