Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13808 de 18 de Outubro de 2011
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2012-2015 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O conteúdo do Plano Plurianual 2012-2015 encontra-se explicitado no Anexo desta Lei, no qual são apresentados os programas e ações.