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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13808 de 18 de Outubro de 2011

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2012-2015 e dá outras providências.

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Art. 3º

O conteúdo do Plano Plurianual 2012-2015 encontra-se explicitado no Anexo desta Lei, no qual são apresentados os programas e ações.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13808 /2011