Artigo 2º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13808 de 18 de Outubro de 2011
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2012-2015 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Constituem as diretrizes estratégicas da Administração Pública Estadual, direta ou indireta, orientadoras do planejamento plurianual para o período 2012-2015:
I
alcançar o crescimento do investimento, do emprego e da renda;
II
promover o desenvolvimento regional;
III
elevar a qualidade de vida e erradicar a pobreza extrema; e
IV
aprimorar a cidadania, promover a paz e os valores republicanos.