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Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13808 de 18 de Outubro de 2011

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2012-2015 e dá outras providências.

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Art. 2º

Constituem as diretrizes estratégicas da Administração Pública Estadual, direta ou indireta, orientadoras do planejamento plurianual para o período 2012-2015:

I

alcançar o crescimento do investimento, do emprego e da renda;

II

promover o desenvolvimento regional;

III

elevar a qualidade de vida e erradicar a pobreza extrema; e

IV

aprimorar a cidadania, promover a paz e os valores republicanos.

Art. 2º, I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13808 /2011