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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13808 de 18 de Outubro de 2011

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2012-2015 e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído o Plano Plurianual - PPA - para o período 2012-2015, conforme o disposto no art. 149, §§ 1º e 2º, da Constituição do Estado, e na Lei Complementar nº 10.336, de 28 de dezembro de 1994, alterada pela Lei Complementar nº 11.180, de 25 de junho de 1998, no que não contrariar as normas estabelecidas pela União.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13808 /2011