Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13796 de 27 de Setembro de 2011
Altera a redação do § 2º do art. 58 da Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Militares da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências, com a alteração da Lei Complementar nº 12.351, de 26 de outubro de 2005.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de maio de 2011.