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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13796 de 27 de Setembro de 2011

Altera a redação do § 2º do art. 58 da Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Militares da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências, com a alteração da Lei Complementar nº 12.351, de 26 de outubro de 2005.

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Art. 2º

As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.