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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13761 de 15 de Julho de 2011

Institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA -, a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA-RS -, de acordo com a Lei Federal n.º 6.938, de 31 de agosto de 1981 e alterações, e dá outras providências.

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Art. 9º

A TCFA-RS será devida no último dia útil de cada trimestre do ano civil, nos valores fixados no Anexo Único desta Lei, e o recolhimento será efetuado, por meio de documento próprio de arrecadação, até o terceiro dia útil do mês subsequente.

Art. 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13761 /2011