Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13761 de 15 de Julho de 2011
Institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA -, a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA-RS -, de acordo com a Lei Federal n.º 6.938, de 31 de agosto de 1981 e alterações, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Para os fins desta Lei, consideram-se como:
I
microempresa e empresa de pequeno porte, as pessoas jurídicas que se enquadrem, respectivamente, nas descrições dos incisos I e II do "caput" do art. 3.º da Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006;
II
empresa de médio porte, a pessoa jurídica que tiver receita bruta anual superior ao limite de enquadramento previsto para o inciso I e igual ou inferior a R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), de acordo com a Lei Federal n.º 6.938/81; e
III
empresa de grande porte, a pessoa jurídica que tiver receita bruta anual superior a R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), conforme Lei Federal n.º 6.938/1981, alterada pela Lei Federal n.º 10.165/2000.