Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13761 de 15 de Julho de 2011
Institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA -, a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA-RS -, de acordo com a Lei Federal n.º 6.938, de 31 de agosto de 1981 e alterações, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Na administração do Cadastro de que trata esta Lei, compete à SEMA:
I
estabelecer os procedimentos de registro no Cadastro e os prazos legais de regularização;
II
integrar os dados do Cadastro de que trata esta Lei e do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais em parceria com o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA -; e
III
orientar a participação dos municípios, por meio de seus órgãos municipais do meio ambiente, na atualização e integração do Cadastro ora instituído.