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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13761 de 15 de Julho de 2011

Institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA -, a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA-RS -, de acordo com a Lei Federal n.º 6.938, de 31 de agosto de 1981 e alterações, e dá outras providências.

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Art. 2º

A Secretaria do Meio Ambiente - SEMA -, integrante do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA -, nos termos do art. 6.º da Lei Federal n.º 6.938/1981, administrará o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, instituído por esta Lei.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13761 /2011