Artigo 11, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13761 de 15 de Julho de 2011
Institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA -, a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA-RS -, de acordo com a Lei Federal n.º 6.938, de 31 de agosto de 1981 e alterações, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
São isentos do pagamento da TCFA-RS, conforme regulamento:
I
órgãos públicos federais, estaduais e municipais e demais pessoas jurídicas de direito público interno;
II
entidades filantrópicas, desde que aprovadas pela SEMA, ouvido o Conselho Estadual de Meio Ambiente - CONSEMA -;
III
aqueles que praticam agricultura de subsistência.