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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13737 de 06 de Junho de 2011

Denomina Rodovia da Erva-Mate trechos entre os Municípios de Encantado, Arvorezinha e Vila Maria e Rodovia Matheus Schmidt trechos entre os Municípios de Arvorezinha, Tapera e Não-Me-Toque e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.