Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13737 de 06 de Junho de 2011
Denomina Rodovia da Erva-Mate trechos entre os Municípios de Encantado, Arvorezinha e Vila Maria e Rodovia Matheus Schmidt trechos entre os Municípios de Arvorezinha, Tapera e Não-Me-Toque e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica denominada Rodovia da Erva-Mate o trecho da ERS-332 compreendido entre os Municípios de Encantado (entroncamento da ERS-129) e Arvorezinha (entroncamento da VRS-132).