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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13736 de 06 de Junho de 2011

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei n.º 13.111, de 23 de dezembro de 2008, que autoriza a Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde - FEPPS - a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por prazo determinado, e dá outras providências.

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Art. 4º

Durante o prazo referido nesta Lei, deverá ser promovida a realização de concurso público para provimento de empregos para suprir a necessidade de recursos humanos da FEPPS.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13736 /2011