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Artigo 2º, Inciso VI da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13736 de 06 de Junho de 2011

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei n.º 13.111, de 23 de dezembro de 2008, que autoriza a Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde - FEPPS - a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por prazo determinado, e dá outras providências.

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Art. 2º

No prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Lei, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados relativos aos contratos ora prorrogados:

I

nome do servidor;

II

função para qual foi contratado;

III

órgão e setor de lotação;

IV

local onde exerce as atividades;

V

função efetivamente desempenhada; e

VI

carga horária.

Art. 2º, VI da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13736 /2011