JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13736 de 06 de Junho de 2011

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei n.º 13.111, de 23 de dezembro de 2008, que autoriza a Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde - FEPPS - a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por prazo determinado, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei n.º 13.111, de 23 de dezembro de 2008, que autoriza a Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde - FEPPS - a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por prazo determinado, e dá outras providências, por mais 12 (doze) meses, prorrogável por igual período.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13736 /2011