Artigo 5º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13697 de 05 de Abril de 2011
Dá nova redação à Lei n.º 533, de 31 de dezembro de 1948, Estatutos do Instituto Rio Grandense do Arroz, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São órgãos da administração do IRGA:
I
Diretoria Executiva;
II
Conselho Deliberativo; e
III
Comissão de Controle.