JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 30 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13697 de 05 de Abril de 2011

Dá nova redação à Lei n.º 533, de 31 de dezembro de 1948, Estatutos do Instituto Rio Grandense do Arroz, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 30

A remuneração dos titulares da diretoria da Autarquia, constituída pelo Presidente, Diretor-Técnico, Diretor-Administrativo e Diretor-Comercial, corresponderá à prevista na Lei n.º 13.345, de 4 de janeiro de 2010, que fixa a remuneração dos Dirigentes de Autarquias e de Fundações Autárquicas do Estado, e dá outras providências, podendo os referidos cargos serem providos na forma prevista no parágrafo único do art. 1.º da referida Lei.

Art. 30 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13697 /2011