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Artigo 29 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13697 de 05 de Abril de 2011

Dá nova redação à Lei n.º 533, de 31 de dezembro de 1948, Estatutos do Instituto Rio Grandense do Arroz, e dá outras providências.

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Art. 29

São extintos, no Quadro das Funções Gratificadas e dos Cargos em Comissão do IRGA, as seguintes funções gratificadas e cargos em comissão: Denominação Provimento Padrão Quantidade Assistente Especial I FG/CC 08 1 Responsável por Atividades FG/CC 06 6 Coordenador Regional FG/CC 06 2 Assistente de Equipe FG/CC 04 6 Encarregado I FG/CC 04 2 Encarregado II FG/CC 03 3 Encarregado de Setor FG/CC 02 4 Auxiliar de Nível I FG/CC 5x FG-06 18 Auxiliar de Nível II FG/CC 2x FG-06 6 Auxiliar de Nível III FG/CC 1,5x FG-06 2 TOTAL 50

Art. 29 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13697 /2011