Artigo 24 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13697 de 05 de Abril de 2011
Dá nova redação à Lei n.º 533, de 31 de dezembro de 1948, Estatutos do Instituto Rio Grandense do Arroz, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Recebidas as atas a que se refere o art. 9.º, § 5.º, o IRGA providenciará a imediata convocação dos eleitos, a fim de que seja constituído e empossado o Conselho Deliberativo.