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Artigo 18 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13697 de 05 de Abril de 2011

Dá nova redação à Lei n.º 533, de 31 de dezembro de 1948, Estatutos do Instituto Rio Grandense do Arroz, e dá outras providências.

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Art. 18

A organização interna do IRGA será estabelecida na forma de seu Regimento Interno.

Art. 18 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13697 /2011